Instituto de Meteorologia, IP Portugal - Homepage

Homepage Homepage Acrescentar aos favoritos Favoritos Contactos Contactos Links úteis Links Úteis Mapa do Site Mapa do Site Site PDA Site PDA English Version English 
65 anos do IM
 
Produtos e Serviços
Consultoria
Investigação e Desenvolvimento
Publicações do IM
    Lisboa:
    UTC:
 
Área educativa do Prof. Salpico
Enciclopédia meteo.pt
METEOROLOGIA AERONÁUTICA

A competência do Centro de Meteorologia Aeronáutica nos termos do Capítulo II, Secção I, artigo 7º do Regulamento Interno publicado pela Portaria nº 253/2005 de 14 de Março é:

O Instituto de Meteorologia I.P. é a autoridade meteorológica nacional para fins aeronáuticos e tem como objetivo promover a segurança, regularidade e eficiência das atividades aeronáuticas.

a) Coordenar tecnicamente as atividades dos centros meteorológicos para a aeronáutica, assegurando a qualidade dos serviços prestados;

b) Promover e assegurar a execução dos programas de observação meteorológica para a aeronáutica;

c) Coordenar e fiscalizar a observação dos aeroportos e aeródromos nacionais de acordo com as normas nacionais e internacionais;

d) Promover e assegurar a vigilância meteorológica e a elaboração de previsões para a navegação aérea em todo o território nacional, bem como nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria, através do comprimento dos requisitos aeronáuticos das observações meteorológicas e dos acordos nacionais e internacionais em vigor;

e) Assegurar o controlo de qualidade da informação meteorológica utilizada na proteção à navegação aérea;

f) Estudar e promover a aplicação à aeronáutica dos conhecimentos e técnicas da meteorologia;

g) Estabelecer, actualizar e garantir a normalização e o cumprimento dos procedimentos, especificações e técnicas da meteorologia aeronáutica, em estreita cooperação com as entidades nacionais e internacionais competentes;

h) Desenvolver estudos nos domínios da meteorologia e da climatologia aeronáuticas para satisfação e melhoria dos serviços prestados;

i) Propor a criação e a classificação, no território nacional, de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais, de Centros meteorológicos para a aeronáutica, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

j) Colaborar na formação especializada no domínio da meteorologia e da climatologia aeronáuticas;

 

O Instituto de Meteorologia I. P. no âmbito da Meteorologia Aeronáutica coopera a nível nacional com o INAC, NAV, ANA, Forças Armadas, Companhias Aéreas e outros utilizadores particulares e a nível internacional com a OMM, ICAO, ECMWF, EUROCONTROL e serviços meteorológicos estrangeiros.